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Convenção Europeia no
Domínio da Informação sobre o Direito
Estrangeiro: Aviso
Por ordem superior se torna público
que as funções de órgão de recepção
e órgão de transmissão, previstas no
n.º 3 do artigo 2.º da Convenção Europeia
no Domínio da Informação sobre o Direito
Estrangeiro, aprovada para ratificação pelo
Decreto n.º 43/78, de 28 de Abril, e ratificada em 7
de Agosto de 1978, serão desempenhadas, em Portugal,
pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado,
da Procuradoria-Geral da República.
Direcção-Geral dos Negócios
Políticos e Económicos, 25 de Março de
1986. - O Director-Geral, João de Matos Proença.
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