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Convenção Europeia em Matéria de Adopção
de Crianças: Aviso
Por ordem superior se torna público que
o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo
depositou, junto da Secretaria-Geral do Conselho da Europa,
em 23 de Abril de 1990, o instrumento de ratificação da Convenção
Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta para assinatura
dos Estados membros, em Estrasburgo, a 24 de Abril de 1967,
assinada por Portugal em 4 de Julho de 1978 e aprovada para
ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º
4/90, de 20 de Dezembro de 1989, e publicada no Diário da
República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1990.
Em 8 de Janeiro de 1990 eram signatários
os seguintes Estados:
França, Islândia, Luxemburgo e Portugal;
e tinham ratificado:
Áustria, Dinamarca, República Federal
da Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Listenstaina, Malta,
Noruega, Suécia, Suíça e Reino Unido.
Esta Convenção, que contém duas reservas
relativas, respectivamente, aos artigos 5.º, § 4, e 10.º,
§ 5, além de uma declaração respeitante à aplicação do artigo
24.º, entrará em vigor para Portugal em 24 de Julho de 1990.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos,
17 de Maio de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos
Multilaterais, José Tadeu Soares.
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