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Acordo Europeu sobre o Regime de
Circulação de Pessoas entre os Países Membros do Conselho
da Europa: Aviso
Por ordem superior se torna público que,
tendo sido incluída na lista anexa ao Acordo Europeu sobre
o Regime de Circulação de Pessoas entre os Países Membros
do Conselho da Europa, na parte referente a Portugal, a cédula
pessoal, a ser utilizada somente por menores, esta alteração
foi aprovada pelos restantes Estados partes no Acordo, passando
assim o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 189, de 19 de Agosto de 1986, a produzir todos os seus
efeitos legais.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos,
26 de Janeiro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos
Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.
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