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Convenção Quadro Europeia sobre a Cooperação Transfronteiriça das Colectividades ou Autoridades Locais: Aviso

1 - Por ordem superior de torna público que Portugal depositou junto do Secretariado do Conselho da Europa, em 10 de Janeiro de 1989, o instrumento de ratificação da Convenção Quadro Europeia sobre a Cooperação Transfronteiriça das Colectividades ou Autoridades Locais, adoptada em 21 de Maio de 1980, no âmbito do Conselho da Europa.

2 - A referida Convenção entrará em vigor em Portugal em 11 de Abril do corrente ano.

3 - A Convenção já foi igualmente ratificada pela Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Países Baixos , Noruega, Suécia e Suíça.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Janeiro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.