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Convenção Quadro Europeia sobre a Cooperação
Transfronteiriça das Colectividades ou Autoridades Locais:
Aviso
1 - Por ordem superior de torna público
que Portugal depositou junto do Secretariado do Conselho da
Europa, em 10 de Janeiro de 1989, o instrumento de ratificação
da Convenção Quadro Europeia sobre a Cooperação Transfronteiriça
das Colectividades ou Autoridades Locais, adoptada em 21 de
Maio de 1980, no âmbito do Conselho da Europa.
2 - A referida Convenção entrará em vigor
em Portugal em 11 de Abril do corrente ano.
3 - A Convenção já foi igualmente ratificada
pela Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal
da Alemanha, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Países Baixos
, Noruega, Suécia e Suíça.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos,
31 de Janeiro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos
Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.
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