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Turquia | Ratifica o
Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da República da Turquia
Decreto do Presidente da República
n.º 51/95
de 19 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo
138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Acordo de Transporte Aéreo entre
o Governo da República Portuguesa e o Governo da República
da Turquia, assinado em Lisboa a 13 de Março de 1992,
aprovado, para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 26/95, em 2 de
Fevereiro de 1995.
Assinado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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