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Turquia | Aviso n.º
102/99: Torna público terem, a 15 de Maio de 1996 e
11 de Julho de 1996, sido emitidas notas, respectivamente
pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português,
em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades
constitucionais internas de aprovação do Acordo
de Transporte Aéreo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado
em Lisboa em 13 de Março de 1992.
Por ordem superior se torna público
que, em 24 de Março e em 30 de Outubro de 2008, respectivamente,
foram emitidas notas pela Embaixada da República da
Bulgária em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última
notificação escrita sido recebida pela Embaixada
da República da Bulgária em Lisboa em 4 de Novembro
de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades
constitucionais internas de aprovação do Acordo
entre a República Portuguesa e a República da
Bulgária Relativo à Protecção
Mútua de Informação Classificada, assinado
em Sófia em 14 de Dezembro de 2007.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo
pelo Decreto n.º 45/2008, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 198,
de 13 de Outubro de 2008.
Nos termos do artigo 18.º, o Acordo está em vigor
em 4 de Dezembro de 2008, 30.º dia após a recepção
da última notificação, por escrito e
por via diplomática, informando que foram cumpridos
os requisitos do direito interno das Partes.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de
Janeiro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos
Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
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