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Turquia | Aviso n.º 102/99: Torna público terem, a 15 de Maio de 1996 e 11 de Julho de 1996, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Lisboa em 13 de Março de 1992.

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Março e em 30 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas notas pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa em 4 de Novembro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária Relativo à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado em Sófia em 14 de Dezembro de 2007.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto n.º 45/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 18.º, o Acordo está em vigor em 4 de Dezembro de 2008, 30.º dia após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do direito interno das Partes.


Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.