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SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE|Aviso n.º 122/2009 de 02-12, torna público o cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo por parte dos dois Países


Por ordem superior se torna público que, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de Abril de 2008.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 8/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2009.

Nos termos do artigo 14.º do Acordo, este entra em vigor no dia 12 de Dezembro de 2009.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.