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SÃO TOMÉ
E PRÍNCIPE|Aviso n.º 122/2009 de 02-12, torna
público o cumprimento das formalidades constitucionais
internas de aprovação do Acordo por parte
dos dois Países
Por ordem superior se torna público que, em 10 de
Março e em 3 de Novembro de 2009, foram emitidas
notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de
São Tomé e Príncipe, em que se comunica
terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais
internas de aprovação do Acordo entre a República
Portuguesa e a República de São Tomé
e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de
Títulos de Condução, assinado em Lisboa
em 22 de Abril de 2008.
Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto
n.º 8/2009, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 42, de 2 de Março
de 2009.
Nos termos do artigo 14.º do Acordo, este entra em
vigor no dia 12 de Dezembro de 2009.
Direcção-Geral de Política Externa,
20 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.
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