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ESPANHA|Aviso n.º
1/2010 de 05-01, do MNE
Por ordem superior se torna público que foram emitidas
notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação
de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, respectivamente
em 2 de Fevereiro e 15 de Abril de 2009, em que se comunica
terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas
de aprovação do Acordo Que Revê o Acordo
entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
Relativo à Constituição de Um Mercado
Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em
Braga em 18 de Janeiro de 2008.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 17/2009 e ratificado
pelo Decreto do Presidente da República n.º
21/2009, publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 57, de 23 de Março
de 2009.
Nos termos dos artigos 21.º e 23.º do Acordo
Relativo à Constituição de Um Mercado
Ibérico da Energia Eléctrica, o presente Acordo
que o revê entrou em vigor em 16 de Abril de 2009,
data da recepção da última notificação
de que foram cumpridos os requisitos de direito interno
de ambas as Partes necessários para o efeito.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 16
de Dezembro de 2009. - O Director de Serviços dos
Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
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