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ESPANHA|Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia

Aviso n.º 59/2010

Por ordem superior se torna público que foram emitidas Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, respectivamente em 20 de Outubro de 2008 e em 9 de Dezembro de 2008, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal em 10 de Dezembro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas de aprovação do Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 53/2008, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008.

Nos termos do artigo 23.º, o Acordo entrou em vigor em 9 de Janeiro de 2009, 30 dias após a data de recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos internos de cada uma das Partes necessários para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 29 de Janeiro de 2010. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.