|
ESPANHA|Acordo de
Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório
Ibérico Internacional de Nanotecnologia
Aviso n.º 59/2010
Por ordem superior se torna público que foram emitidas
Notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
de Portugal e pelo Laboratório Ibérico Internacional
de Nanotecnologia, respectivamente em 20 de Outubro de 2008
e em 9 de Dezembro de 2008, tendo a última notificação
escrita sido recebida pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros de Portugal em 10 de Dezembro de 2008, em que
se comunica terem sido cumpridas as formalidades internas
de aprovação do Acordo de Sede entre a República
Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional
de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de
2008.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 44/2008 e ratificado
pelo Decreto do Presidente da República n.º
53/2008, publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008.
Nos termos do artigo 23.º, o Acordo entrou em vigor
em 9 de Janeiro de 2009, 30 dias após a data de recepção
da última notificação de que foram
cumpridos os requisitos internos de cada uma das Partes
necessários para o efeito.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 29
de Janeiro de 2010. - O Director de Serviços dos
Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
|