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Hungria
| Decreto do Presidente da República n.º 52/2001, de
6 de Outubro: Acordo sobre Readmissão de Pessoas em
Situação Irregular
O Presidente da República
decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b),
da Constituição, o seguinte:
É ratificado o
Acordo entre a República Portuguesa e a República
da Hungria sobre Readmissão de Pessoas em Situação
Irregular, assinado em Lisboa em 28 de Janeiro de 2000, aprovado,
para ratificação, pela Resolução
da Assembleia da República n.º 62/2001, em 7 de Junho
de 2001.
Assinado em 20 de Setembro
de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República,
JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Setembro
de 2001.
O Primeiro-Ministro, António
Manuel de Oliveira Guterres.
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