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Angola | Decreto do Presidente da República
n.º 9/97 de 4 de Março: Acordo de Cooperação
Jurídica e Judiciária (assinado em 30-08-1995)
O Presidente da República
decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b),
da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação
Jurídica e Judiciária entre a República
Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda
em 30 de Agosto de 1995, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 11/97, em 11 de Outubro de 1996.
Assinado em 31 de Janeiro de 1997. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO. Referendado em 6 de Fevereiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
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