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Angola | Decreto do Presidente da República n.º 9/97 de 4 de Março: Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária (assinado em 30-08-1995)

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 30 de Agosto de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/97, em 11 de Outubro de 1996.

Assinado em 31 de Janeiro de 1997. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 6 de Fevereiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.