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Brasil | Decreto do Presidente da República
n.º 79/2000 de 14 de Dezembro: Tratado de Amizade,s Cooperação
e Consulta
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República
Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado
em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 83/2000, em 28 de Setembro de 2000.
Assinado em 30 de Novembro de 2000. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO. Referendado em 5 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
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