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Brasil | Decreto do Presidente da República n.º 79/2000 de 14 de Dezembro: Tratado de Amizade,s Cooperação e Consulta

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 30 de Novembro de 2000. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.