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Luxemburgo | Decreto do Presidente da República
n.º 4/94, de 5 de Fevereiro: Convenção
Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria
de Direito de Guarda e de Direito de Visita
O Presidente da República
decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b),
da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção
entre o Governo da República Portuguesa e o Grão-Ducado
do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário
em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita,
assinada em Lisboa em 12 de Junho de 1992, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da
Assembleia da República n.º 6/94, em 4 de Novembro
de 1993.
Assinado em 6 de Janeiro de 1994. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendado em 12 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António
Cavaco Silva.
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