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Luxemburgo | Decreto do Presidente da República n.º 4/94, de 5 de Fevereiro: Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita, assinada em Lisboa em 12 de Junho de 1992, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, em 4 de Novembro de 1993.

Assinado em 6 de Janeiro de 1994. Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 12 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.