|
Guiné - Bissau | Decreto do Presidente da
República n.º 38/89, de 16 de Junho: Acordo de
Cooperação Jurídica
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Acordo de Cooperação
Jurídica entre a República Portuguesa e a República
da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.
Assinado em 11 de Maio de 1989. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendo em 18 de Maio de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António
Cavaco Silva.
|