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Guiné - Bissau | Decreto do Presidente da República n.º 38/89, de 16 de Junho: Acordo de Cooperação Jurídica

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/89, em 11 de Abril de 1989.

Assinado em 11 de Maio de 1989. Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendo em 18 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.