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Brasil | Decreto do Presidente da República
n.º 3/94, de 3 de Fevereiro: Tratado de extradição
O Presidente da república decreta,
nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Tratado de Extradição
entre o Governo da República Portuguesa e o Governo
da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília
em 7 de Maio de 1991, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 5/94, em 4 de Novembro de 1993.
Assinado em 6 de Janeiro de 1994. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO
SOARES. Referendado em 12 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco
Silva
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