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Brasil | Decreto do Presidente da República n.º 3/94, de 3 de Fevereiro: Tratado de extradição

O Presidente da república decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 7 de Maio de 1991, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/94, em 4 de Novembro de 1993.

Assinado em 6 de Janeiro de 1994. Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 12 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva