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Espanha | Decreto do Presidente da República n.º 2/2000, de 28 de Janeiro: Tratado para a Repressão do Tráfico Ilícito de Droga no Mar

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repressão do Tráfico Ilícito de Droga no Mar, assinado em Lisboa em 2 de Março de 1998, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2000, em 18 de Novembro de 1999.

Assinado em 12 de Janeiro de 2000. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Janeiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.