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Espanha | Decreto do Presidente da República
n.º 2/2000, de 28 de Janeiro: Tratado para a Repressão
do Tráfico Ilícito de Droga no Mar
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Tratado entre a
República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repressão
do Tráfico Ilícito de Droga no Mar, assinado
em Lisboa em 2 de Março de 1998, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 9/2000, em 18 de
Novembro de 1999.
Assinado em 12 de Janeiro de 2000. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO. Referendado em 19 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
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