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México | Decreto do Presidente da República n.º 179/99, de 7 de Agosto: Tratado de Extradição

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em Lisboa em 20 de Outubro de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 27 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.