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Canadá | Decreto do Presidente da República
n.º 143/99, de 15 de Maio: Tratado de Auxílio
Mútuo em Matéria Penal
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Tratado de Auxílio
Mútuo em Matéria Penal entre a República
Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa aos 24 de
Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela
Resolução da Assembleia da República
n.º 39/99, em 26 de Março de 1999.
Assinado em 28 de Abril de 1999. Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO. Referendado em 4 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
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