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Canadá | Decreto do Presidente da República n.º 143/99, de 15 de Maio: Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa aos 24 de Junho de 1997, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/99, em 26 de Março de 1999.

Assinado em 28 de Abril de 1999. Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 4 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.