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Santa Sé |Lei n.º 1 984, de 30 de Maio de 1940
: Concordata (assinada em 07-15-1940)
Em nome da Noção , a Assembleia Nacional decreta
e eu promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento dos textos
da Concordata e Acordo Missionário celebrados entre
a Santa Sé e o Estado Português;
Ouvidos o discurso do Senhor Presidente do Conselho e o debate
que sobre essas convenções se produziu;
Reconhecendo que elas regulam as relações entre
a Igreja e o Estado numa base de justiça e equilíbrio
entre os legítimos direitos do Estado e a liberdade
da Igreja, fixando assim em Portugal um período fecundo
de paz e de renascimento espiritual;
Considerando que, como acto de política externa, a
assinatura dos referidos diplomas, no momento actual, é
da mais alta importância para o prestígio moral
da Nação Portuguesa no mundo;
Considerando especialmente o Acordo Missionário na
sua decisiva projecção sobre o desenvolvimento
da nossa missão civilizadora e cristã no ultramar
português e nos domínios do Padroado;
Certa de interpretar a consciência nacional:
Dá a sua aprovação à Concordata
e Acordo Missionário, assinados na cidade do Vaticano
em 7 de Maio corrente pelos plenipotenciários de Sua
Santidade Pio XII e de Sua Excelência o Presidente da
República Portuguesa.
Publique se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de
1940. - ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA - António
de Almeida Salazar.
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