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Santa Sé |Lei n.º 1 984, de 30 de Maio de 1940 : Concordata (assinada em 07-15-1940)

Em nome da Noção , a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento dos textos da Concordata e Acordo Missionário celebrados entre a Santa Sé e o Estado Português;

Ouvidos o discurso do Senhor Presidente do Conselho e o debate que sobre essas convenções se produziu;

Reconhecendo que elas regulam as relações entre a Igreja e o Estado numa base de justiça e equilíbrio entre os legítimos direitos do Estado e a liberdade da Igreja, fixando assim em Portugal um período fecundo de paz e de renascimento espiritual;

Considerando que, como acto de política externa, a assinatura dos referidos diplomas, no momento actual, é da mais alta importância para o prestígio moral da Nação Portuguesa no mundo;

Considerando especialmente o Acordo Missionário na sua decisiva projecção sobre o desenvolvimento da nossa missão civilizadora e cristã no ultramar português e nos domínios do Padroado;

Certa de interpretar a consciência nacional:

Dá a sua aprovação à Concordata e Acordo Missionário, assinados na cidade do Vaticano em 7 de Maio corrente pelos plenipotenciários de Sua Santidade Pio XII e de Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa.

Publique se e cumpra-se como nela se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1940. - ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA - António de Almeida Salazar.