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Argélia| Decreto
n.º 124/2008, de 14 de Outubro: Convenção
de Extradição entre a República Portuguesa
e a República Democrática e Popular da Argélia
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a Convenção
de Extradição entre a República Portuguesa
e a República Democrática e Popular da Argélia,
assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007, aprovada pela
Resolução da Assembleia da República
n.º 58/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 22 de Setembro de 2008.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL
CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Setembro de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates
Carvalho Pinto de Sousa.
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