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Argélia| Decreto n.º 124/2008, de 14 de Outubro: Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 22 de Setembro de 2008.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 29 de Setembro de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.