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Argentina | Aviso n.º
75/2001: Convénio para a Prevenção do
Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito
de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas
Por ordem superior se torna público
que, em 6 de Junho e em 5 de Julho de 2001, foram remetidas
notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério
das Relações Exteriores da Argentina, em que
se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas
pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países
para a aprovação do Convénio sobre Prevenção
do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito
de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas
entre o Governo da República Portuguesa e o Governo
da República da Argentina, assinado em Buenos Aires
em 21 de Julho de 1997.
O presente Convénio foi aprovado pelo Decreto do Presidente
da República n.º 66/97, publicado no Diário
da República, 1.ª série-A, n.º 300,
de 30 de Dezembro de 1997.
Em conformidade com o disposto no seu artigo VII, o Convénio
entrará em vigor no dia 4 de Agosto de 2001.
Direcção-Geral das Relações
Bilaterais, 12 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José
Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.
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