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Botswana | Aviso 76/70: Acordo sobre Extradição
Por ordem superior se faz
público que em 6 de Fevereiro de 1970 foi concluído
na Cidade do Cabo um Acordo por troca de notas entre os Governos
de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado para
a Extradição de Criminosos entre Portugal e
a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro
de 1892 e tornado extensivo ao antigo Protectorado da Bechuanalândia,
continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até
à conclusão de um novo tratado.
O texto integral do referido
Acordo é do teor seguinte:
Gaborone, 21st January,
1970. His Excellency Dr. José E. de Meneses Rosa, Ambassador
of Portugal in South Africa-Cape Town.
Excelência:
Tenho a honra de acusar o recebimento
da nota V. Ex.ª, datada de 21 de Janeiro de 1970, número
C. P. 8/38, redigida da seguinte maneira:
Excelência,
Tenho a honra de me referir ao Tratado
entre a Grã-Bretanha e Portugal para a Extradição
de Criminosos, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1892
e aplicado ao antigo Protectorado da Bechuanalândia
e declarar que é do entendimento do Governo da Botswana
que o Governo de Portugal está de acordo no seguinte:
a) Que o referido Tratado deve aplicar-se
entre a República da Botswana e o Governo de Portugal
até à conclusão de um novo tratado,
salvo se for dado por terminado nos termos do seu artigo
XVIII; e
b) Que um acordo formal deve agora ser concluído.
Ficaria muito grato a V. Ex.ª se
me confirmasse que o Governo Português está de
acordo com o que precede e que a publicação
oficial em ambos os países desta Nota e da Nota de
resposta concordante do Governo Português, bem como
o depósito das referidas Notas junto do secretário-geral
das Nações Unidas, constituirão um acordo
sobre extradição de criminosos entre o Governo
da República da Botswana e o Governo de Portugal.
Tenho a honra de me subscrever, ficando
ao inteiro dispor de V. Ex.ª:
E. S. Masisi, Ministro de Estado
Tenho a honra de declarar que o Governo
de Portugal está de acordo com o que precede e que
a nota de V. Ex.ª e esta resposta constituirão
um acordo sobre extradição de criminosos entre
o Governo da República da Botswana e o Governo de Portugal.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos
da minha mais alta consideração.
José E. de Meneses Rosa, Embaixador
de Portugal.
A S. Ex.ª o Sr. E. S. Masisi, Ministro
de Estado, Secretaria do Presidente - Gabarone - Botswana.
Secretaria-Geral do Ministério,
20 de março de 1970. - O Secretário-Geral, José
Luís Archer.
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