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Botswana | Aviso 208/70: Acordo sobre Extradição
Por ordem superior se torna público
que o Acordo por troca de notas concluído na cidade
do Cabo em 16 de Fevereiro de 1970 e publicado por aviso no
Diário do Governo, de 1 de Abril de 1970, entre os
Governos de Portugal e da Botswana, estipulando que o Tratado
para a Extradição de Criminosos entre Portugal
e a Grã-Bretanha, assinado em Lisboa em 17 de Outubro
de 1892 e tornado extensivo ao antigo protectorado da Bechuanalândia,
continuará em vigor entre Portugal e a Botswana até
à conclusão de um novo tratado, entrou efectivamente
em vigor, como se prevê no seu texto, em 1 de Agosto
de 1970, conforme comunicação feita em 14 de
Julho de 1970 ao Secretariado-Geral das Nações
Unidas.
Secretaria-Geral do Ministério,
19 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, José
Luís Archer.
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