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França | Aviso n.º 97/95 : Acordo Relativo à
Readmissão de Pessoas em Situação Irregular
Por ordem superior se torna público
que se encontra concluído por ambas as partes o processo
de aprovação do Acordo entre a República
Portuguesa e a República Francesa Relativo à
Readmissão de Pessoas em Situação Irregular,
assinado em Paris em 8 de Março de 1993 e aprovado
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 15/94, de 16 de Dezembro de 1993, publicada no Diário
da República, n.º 70, de 24 de Março de
1994.
Nesta conformidade e segundo o disposto
no seu artigo 16.º, o Acordo entrou em vigor em 7 de
Abril de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos
Comunitários, 19 de Abril de 1995. - O Subdirector-Geral,
Francisco Seixas da Costa.
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