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Tailândia | Aviso n.º 57/94: Tratado de Cooperação na Execução de Sentenças Penais


Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Tratado de Cooperação da Execução de Sentenças Penais entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia.

O referido Tratado, aprovado na ordem jurídica interna pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/86, de 9 de Junho, entrou em vigor, nos termos do seu artigo VIII, n.º 1, no dia 7 de Janeiro de 1994.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.