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Tailândia | Aviso n.º 57/94: Tratado de Cooperação
na Execução de Sentenças Penais
Por ordem superior se torna público que se encontra
concluído por ambas as Partes o processo de aprovação
do Tratado de Cooperação da Execução
de Sentenças Penais entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia.
O referido Tratado, aprovado na ordem
jurídica interna pela Resolução da Assembleia
da República n.º 13/86, de 9 de Junho, entrou
em vigor, nos termos do seu artigo VIII, n.º 1, no dia
7 de Janeiro de 1994.
Secretaria-Geral do Ministério
dos Negócios Estrangeiros, 18 de Janeiro de 1994. -
O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá
Pereira e Vasconcelos.
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