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Argélia | Aviso
n.º 211/2008: Convenção de Extradição
entre a República Portuguesa e a República Democrática
e Popular da Argélia
Por ordem superior se torna público
que em 31 de Outubro de 2007 e em 14 de Outubro de 2008 foram
recebidas notas pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada
da República Popular e Democrática da Argélia
em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados contratantes
comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais
necessários para a manifestação do seu
consentimento em estarem vinculados à Convenção
de Extradição entre a República Portuguesa
e a República Democrática e Popular da Argélia,
assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007. Por parte da República
Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução
da Assembleia da República n.º 58/2008 e pelo
Decreto do Presidente da República n.º 124/2008,
de 14 de Outubro, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2008.
Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção
de Extradição entre a República Portuguesa
e a República Democrática e Popular da Argélia
entrará em vigor em 13 de Novembro de 2008.
Direcção-Geral de Política
Externa, 17 de Outubro de 2008.
- O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
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