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Argélia | Aviso n.º 211/2008: Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia

 

Por ordem superior se torna público que em 31 de Outubro de 2007 e em 14 de Outubro de 2008 foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pela Embaixada da República Popular e Democrática da Argélia em Lisboa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007. Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2008 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2008, de 14 de Outubro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2008. Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrará em vigor em 13 de Novembro de 2008.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Outubro de 2008.
- O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.