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Marrocos | Aviso n.º 202/2000: Convenção Relativa à Assistência às Pessoas Detidas e à Transferência das Pessoas Condenadas

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Março e em 4 de Agosto de 2000, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada de Marrocos em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas, por ambos os Estados, no que respeita à Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa à Assistência às Pessoas Detidas e à Transferência das Pessoas Condenadas, assinada em Évora em 14 de Novembro de 1998.

A citada Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2000, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000.

Nos termos do artigo 25.º da citada Convenção, esta entra em vigor em 1 de Outubro de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 4 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrade da Costa Pereira.