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Marrocos | Aviso n.º 202/2000: Convenção
Relativa à Assistência às Pessoas Detidas
e à Transferência das Pessoas Condenadas
Por ordem superior se torna
público que, em 16 de Março e em 4 de Agosto
de 2000, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros português e pela Embaixada
de Marrocos em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas
as formalidades constitucionais internas, por ambos os Estados,
no que respeita à Convenção entre a República
Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativa à Assistência
às Pessoas Detidas e à Transferência das
Pessoas Condenadas, assinada em Évora em 14 de Novembro
de 1998.
A citada Convenção foi
aprovada pela Resolução da Assembleia da República
n.º 18/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da
República n.º 6/2000, publicados no Diário
da República, 1.ª série-A, n.º 55,
de 6 de Março de 2000.
Nos termos do artigo 25.º da citada
Convenção, esta entra em vigor em 1 de Outubro
de 2000.
Direcção-Geral das Relações
Bilaterais, 4 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, José
Caetano de Campos de Andrade da Costa Pereira.
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