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Venezuela
| Aviso n.º 196/95: Acordo sobre Prevenção,
Controlo, Fiscalização e Repressão do
Consumo Indevido e Tráfico Ilícito de Estupefacientes
e Substâncias Psicotrópicas
Por ordem superior se torna público
que se encontra concluído por ambas as partes o processo
de aprovação do Acordo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da República da Venezuela sobre
Prevenção, Controlo, Fiscalização
e Repressão do Consumo Indevido e Tráfico Ilícito
de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas,
assinado em Caracas em 17 de Junho de 1994, publicado no Diário
da República, n.º 99, de 28 de Abril de 1995.
Nesta conformidade, e segundo interpretação
do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, foi acordado,
por troca de notas, entre o Ministério dos Negócios
Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada
da Venezuela em Lisboa que o Acordo em apreço entrou
em vigor em 8 de Maio de 1995.
Direcção-Geral das Relações
Bilaterais, 17 de Julho de 1995. - O Director de Serviços
da América do Sul e Central, Luís Filipe de
Castro Mendes.
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