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Canadá | Aviso n.º 102/2000: Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal

Por ordem superior se torna público ter a Embaixada do Canadá em Lisboa, por nota recebida em 22 de Março de 2000, comunicado estarem cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelo direito canadiano para a entrada em vigor do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 1997.

O Tratado em apreço foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/99, de 15 de Maio.

Tendo Portugal oportunamente notificado o Canadá de se encontrarem concluídas as formalidades exigidas pelo direito português para o mesmo efeito, o Tratado entrará em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, no dia 1 de Maio de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Março de 2000. - O Director de Serviços, António Correia Cardoso.