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Canadá | Aviso n.º 102/2000: Tratado de Auxílio
Mútuo em Matéria Penal
Por ordem superior se torna público
ter a Embaixada do Canadá em Lisboa, por nota recebida
em 22 de Março de 2000, comunicado estarem cumpridas
as formalidades constitucionais exigidas pelo direito canadiano
para a entrada em vigor do Tratado de Auxílio Mútuo
em Matéria Penal entre a República Portuguesa
e o Canadá, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 1997.
O Tratado em apreço foi aprovado
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 39/99, de 15 de Maio.
Tendo Portugal oportunamente notificado
o Canadá de se encontrarem concluídas as formalidades
exigidas pelo direito português para o mesmo efeito,
o Tratado entrará em vigor, nos termos do n.º
2 do artigo 19.º, no dia 1 de Maio de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos,
29 de Março de 2000. - O Director de Serviços,
António Correia Cardoso.
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