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Cuba | Aviso n.º 102/99: Acordo sobre Cooperação
na Prevenção do Uso Indevido e Repressão
do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias
Psicotrópicas
Por ordem superior se torna público
que, em 25 de Novembro de 1998 e em 19 de Maio de 1999, foram
remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa
e pelo Ministério das Relações Exteriores
da República de Cuba, em que se comunica terem sido
cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos
de ambos os países para a aprovação do
Acordo entre a República Portuguesa e a República
de Cuba sobre Cooperação na Prevenção
do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito
de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas,
assinado em Havana em 8 de Julho de 1998.
O presente Acordo foi aprovado pelo Decreto
do Governo n.º 41/98, publicado no Diário da República,
1.ª série-A, n.º 260, de 10 de Novembro de
1998.
Em conformidade com o disposto no seu
artigo 9.º, o Acordo entrou em vigor em 19 de Maio de
1999.
Direcção-Geral das Relações
Bilaterais, 20 de Julho de 1999. - O Director-Geral, José
Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.
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