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Estados Unidos
da América|Instrumento entre a República
Portuguesa e os EUA feito em Washington em 14 de Julho de
2005, conforme o n.º 2 do artigo 3º do Acordo entre
a EU e os EUA sobre extradição, (assinado
em Washington em 25 de Junho de 2003):
Aviso n.º 47/2010
Por ordem superior se torna público que os Governos
da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América
trocaram, em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais
ambos os Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as
respectivas formalidades internas necessárias para
a manifestação do seu consentimento em estarem
vinculados ao Instrumento entre a República Portuguesa
e os Estados Unidos da América conforme o artigo 3.º,
n.º 2, do Acordo entre a União Europeia e os Estados
Unidos da América sobre Extradição, assinado
em 25 de Junho de 2003, e seu Anexo, feito em Washington em
14 de Julho de 2005.
Por parte da República Portuguesa, o Instrumento foi
aprovado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 46/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 96/2007, ambos publicados no Diário
da República, 1.ª série, n.º 174,
de 10 de Setembro de 2007.
Nos termos do seu n.º 7, o Instrumento entre a República
Portuguesa e os Estados Unidos da América conforme
o artigo 3.º, n.º 2, do Acordo entre a União
Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição
entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010.
Direcção-Geral de Política Externa,
17 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Brito.
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