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Estados Unidos da América|Instrumento entre a República Portuguesa e os EUA feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3º do Acordo entre a EU e os EUA sobre extradição, (assinado em Washington em 25 de Junho de 2003):

Aviso n.º 47/2010

Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e dos Estados Unidos da América trocaram, em 5 de Junho de 2009, os instrumentos pelos quais ambos os Estados Contratantes comunicaram que cumpriram as respectivas formalidades internas necessárias para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América conforme o artigo 3.º, n.º 2, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em 25 de Junho de 2003, e seu Anexo, feito em Washington em 14 de Julho de 2005.

Por parte da República Portuguesa, o Instrumento foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 96/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.

Nos termos do seu n.º 7, o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América conforme o artigo 3.º, n.º 2, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 17 de Fevereiro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Brito.