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India | Decreto n.º 125/2008, de 14 de Outubro: Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia


O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2008, em 18 de Julho de 2008.

Assinado em 22 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.