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India | Decreto
n.º 125/2008, de 14 de Outubro: Acordo de Extradição
entre a República Portuguesa e a República da
Índia
O Presidente da República
decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b),
da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Extradição entre
a República Portuguesa e a República da Índia,
assinado em Nova Deli em 11 de Janeiro de 2007, aprovado pela
Resolução da Assembleia da República
n.º 59/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 22 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
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