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BÓSNIA-HERZEGOVINA | Decreto do Presidente da República n.º 51/2009, de 18 de Junho– Ratifica o Acordo de Estabilização e Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 31 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Junho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.