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BÓSNIA-HERZEGOVINA
| Decreto do Presidente da República n.º 51/2009,
de 18 de Junho Ratifica o Acordo de Estabilização
e Associação entre as Comunidades Europeias
e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia
e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de
Junho de 2008.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo
135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Acordo de Estabilização
e de Associação entre as Comunidades Europeias
e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a Bósnia
e Herzegovina, por Outro, assinado no Luxemburgo em 16 de
Junho de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos
n.os 1 a 7 e a Acta Final com as declarações,
aprovado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 42/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.
Assinado em 31 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
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