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CHINA|Aviso n.º
130/2009 de 30-12, do MNE
Por ordem superior se torna público
que, em 25 de Junho de 2009 e em 9 de Setembro de 2009,
foram emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros da República Popular
da China, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas
formalidades internas de aprovação do Tratado
entre a República Portuguesa e a República
Popular da China sobre a Transferência de Pessoas
Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.
Por parte de Portugal, o Tratado foi aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 32/2009, de 6
de Março, e ratificado pelo Decreto do Presidente
da República n.º 44/2009, de 30 de Abril, publicados
no Diário da República, 1.ª série,
n.º 84, de 30 de Abril de 2009.
Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, o Tratado entrou
em vigor em 15 de Outubro de 2009, 30 dias após a
data de recepção da última notificação
por escrito e por via diplomática comunicando o cumprimento
das respectivas formalidades constitucionais ou legais para
entrada em vigor.
Direcção-Geral de Política Externa,
15 de Dezembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.
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