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China | DPR
n.º 38/2004, de 21 de Julho: Acordo Relativo à
Transferência de Pessoas Condenadas
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo da República
Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial
de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo
à Transferência de Pessoas Condenadas, assinado
em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução
da Assembleia da República n.º 55/2004, em 27
de Maio de 2004.
Assinado em 6 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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